Durante mais de sete décadas, os arquitetos e urbanistas estiveram reunidos com os engenheiros, agrônomos, geólogos e diversos profissionais da área tecnológica, sob a fiscalização e regulamentação de um só conselho, o CREA. Mas desde 1958 entidades representativas dos arquitetos e urbanistas buscam no Congresso Nacional a criação de um conselho exclusivo para os mesmos, por entender que o CREA é grande demais para se ocupar de todas as demandas de dezenas de profissões.
Finalmente, em 2010, o Poder Executivo sancionou a lei que cria o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, determinando um período de transição no ano de 2011, para a migração dos profissionais abrigados no CREA e composição das primeiras diretorias estaduais, além da eleição do primeiro presidente nacional da nova autarquia federal, com mandato até 2014.
O Sindicato dos Arquitetos do Estado de São Paulo, através de sua regional de Campinas, promoveu em 11 de agosto de 2011 - num salão do Museu da Imagem e do Som no Palácio dos Azulejos, no centro histórico desta cidade - um seminário para debater dúvidas e propostas sobre a implantação do CAU, que a partir de janeiro de 2012 entra em vigor em todo o Brasil.
A reunião contou com a presença de membros do próprio Sindicato, além de representantes da FNA - Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas, IAB - Instituto de Arquitetos do Brasil, professores e alunos da FAU PUC de Campinas, além de profissionais da região e integrantes do próprio CREA.
Dentre várias implicações da criação do CAU, está em pauta a exclusividade para a realização de projetos arquitetônicos por parte dos arquitetos. Os engenheiros civis atuam nessa área amparados por resoluções do CONFEA (o conselho federal que congrega todos os CREAs estaduais) de 1973 e 2005. Ocorre que a Lei Federal 12.378/2010, que cria o CAU e estabelece as atribuições dos arquitetos e urbanistas, tem força jurídica maior, o que certamente será fonte de discussões em várias estâncias.
Se por um lado a profissão do arquiteto e urbanista ganhará maior visibilidade com a vigência do CAU, por outro estes trabalhadores não poderão mais contar com a infra-estrutura do CREA, que ao longo dos anos montou uma rede de postos de atendimento e inspetorias em diversas cidades do interior. O CAU terá que lidar com a falta de patrimônio nos primeiros anos, sem o respaldo de um sistema de informática responsável pelo fornecimento de documentos que lhe garanta a receita e a independência financeira.
Da parte deste arquiteto, fica expresso o desejo de que o CAU nasça com força e isonomia político-partidária. Num período histórico e positivo da economia brasileira, com os olhos do mundo voltados para a organização de uma Copa do Mundo e das Olimpíadas entre 2014 e 2016, é imprescindível que arquitetos e urbanistas estejam bem representados para colaborar com a sociedade civil organizada, na fiscalização das licitações de obras públicas e na execução das mesmas.
Leia mais a respeito no blog do jornalista Ricardo Setti, em Veja.com
Finalmente, em 2010, o Poder Executivo sancionou a lei que cria o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, determinando um período de transição no ano de 2011, para a migração dos profissionais abrigados no CREA e composição das primeiras diretorias estaduais, além da eleição do primeiro presidente nacional da nova autarquia federal, com mandato até 2014.
Seminário em Campinas discute a criação do CAU. |
O Sindicato dos Arquitetos do Estado de São Paulo, através de sua regional de Campinas, promoveu em 11 de agosto de 2011 - num salão do Museu da Imagem e do Som no Palácio dos Azulejos, no centro histórico desta cidade - um seminário para debater dúvidas e propostas sobre a implantação do CAU, que a partir de janeiro de 2012 entra em vigor em todo o Brasil.
A reunião contou com a presença de membros do próprio Sindicato, além de representantes da FNA - Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas, IAB - Instituto de Arquitetos do Brasil, professores e alunos da FAU PUC de Campinas, além de profissionais da região e integrantes do próprio CREA.
Dentre várias implicações da criação do CAU, está em pauta a exclusividade para a realização de projetos arquitetônicos por parte dos arquitetos. Os engenheiros civis atuam nessa área amparados por resoluções do CONFEA (o conselho federal que congrega todos os CREAs estaduais) de 1973 e 2005. Ocorre que a Lei Federal 12.378/2010, que cria o CAU e estabelece as atribuições dos arquitetos e urbanistas, tem força jurídica maior, o que certamente será fonte de discussões em várias estâncias.
Se por um lado a profissão do arquiteto e urbanista ganhará maior visibilidade com a vigência do CAU, por outro estes trabalhadores não poderão mais contar com a infra-estrutura do CREA, que ao longo dos anos montou uma rede de postos de atendimento e inspetorias em diversas cidades do interior. O CAU terá que lidar com a falta de patrimônio nos primeiros anos, sem o respaldo de um sistema de informática responsável pelo fornecimento de documentos que lhe garanta a receita e a independência financeira.
Da parte deste arquiteto, fica expresso o desejo de que o CAU nasça com força e isonomia político-partidária. Num período histórico e positivo da economia brasileira, com os olhos do mundo voltados para a organização de uma Copa do Mundo e das Olimpíadas entre 2014 e 2016, é imprescindível que arquitetos e urbanistas estejam bem representados para colaborar com a sociedade civil organizada, na fiscalização das licitações de obras públicas e na execução das mesmas.
Leia mais a respeito no blog do jornalista Ricardo Setti, em Veja.com
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